12/09/2025

OAB questiona mudança nas regras para o pagamento de precatórios

Por: Mateus Silva Alves
Fonte: Consultor Jurídico
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação
no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025,
que alterou as regras para o pagamento de precatórios — dívidas do poder
público reconhecidas judicialmente. A ação direta de inconstitucionalidade foi
distribuída ao ministro Luiz Fux.
Promulgada na terça-feira (9/9), a EC 136 instituiu, entre outros pontos, limite
para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios;
fixou novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários desses entes
federativos; e modificou a forma de atualização monetária da dívida e a
incidência de juros de mora.
Na ação, a OAB sustenta que a emenda permite o adiamento indefinido do
pagamento, configurando uma “moratória nova e ainda mais gravosa”. Segundo
a entidade, a alteração elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva e reduz
de forma drástica os juros incidentes sobre os precatórios.
A autora da ação argumenta que a norma traz graves prejuízos aos credores que
aguardam receber valores reconhecidos pela Justiça, ao mesmo tempo em que
concede benefício desnecessário e desproporcional a entes federados. “A nova
emenda perpetua um estado de inadimplência crônica que fere de morte a
garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, afirma a
OAB. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.873